Muito a conquistar
Em artigo publicado originalmente no jornal Diário de Santa Maria (RS) por ocasião do Dia Internacional da Mulher, a militante da UJS Luciele Alves Fagundes dá opiniões sobre a Lei Maria da Penha, política pública para combater a violência doméstica contra as mulheres.
"Dois pontos da lei são primordiais, um deles estabelece as formas da violência contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, visto que muitas vezes a agressão psicológica e moral pode causar danos tão graves quanto a agressão física. Outro ponto relevante é que a lei proíbe as penas pecuniárias (pagamentos de multas ou cestas básicas), tão utilizadas antes da aprovação da mesma", aponta Luciele.
Muito a conquistar
A Lei Maria da Penha é uma política pública de Estado que vem para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras. É o primeiro passo, pois muitas vítimas ainda têm medo ou receio de denunciar familiares.
Nós, mulheres, podemos dizer que obtivemos muitas conquistas nos últimos tempos, o que nos dá muitos motivos para comemorar o dia 8 de março. Entre tantas conquistas, podemos citar o direito ao voto, a ampliação do acesso ao Ensino Superior, o maior espaço no mercado de trabalho, entre outras.
Além dessas conquistas, gostaria de destacar uma que, a meu ver, é o maior avanço no que diz respeito ao combate do machismo de nossa sociedade, e manifesto da pior forma possível, que é a violência contra a mulher. De acordo com a Fundação Perseu Abramo, nada menos que uma em cada cinco mulheres brasileiras já sofreu algum tipo de violência física, sexual ou outro abuso praticado por um homem.
Trata-se de uma lei recente, sancionada pelo presidente da República no dia 7 de agosto de 2006, que foi batizada de Lei Maria da Penha, como forma de homenagear Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica.
Maria da Penha sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, sofreu um segundo atentado: ele tentou eletrocutá-la enquanto tomava banho. A punição do agressor só se deu 19 anos e seis meses após o ocorrido.
Tal situação refletia o antigo ditado “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”. Ou seja, a autoridade do marido permitia o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da sua esposa. Tal autoridade foi respeitada até mesmo pela polícia, que sequer podia prender o agressor em flagrante.
A Lei Maria da Penha é uma política pública de Estado que vem para enfrentar a violência doméstica contra as mulheres brasileiras. É o primeiro passo, pois muitas vítimas ainda têm medo ou receio de denunciar familiares. Dois pontos da lei são primordiais, um deles estabelece as formas da violência contra a mulher como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, visto que muitas vezes a agressão psicológica e moral pode causar danos tão graves quanto a agressão física. Outro ponto relevante é que a lei proíbe as penas pecuniárias (pagamentos de multas ou cestas básicas), tão utilizadas antes da aprovação da mesma.
Enfim, tivemos um avanço muito grande no que se refere à igualdade de direitos, de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres. Porém, não devemos parar por aí, temos muito ainda a conquistar. Vamos à luta, mulherada.
* Luciele Alves Fagundes é integrante do Diretório Central de Estudantes da UFSM, gestão.
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